Decreto nº 84.281 de 10/01/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 1979
Abre à Presidência da República e ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar no valor de Cr$ 189.514.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República, em favor de diversas Unidades, e ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar no valor de CR$189.514.000,00 (cento e oitenta e nove milhões, quinhentos e quatorze mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 10 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOãO FIGUEIREDO
R. S. Guerreiro
Karlos Rischbieter
Delfim Netto"