Decreto nº 84.277 de 10/12/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 1979

Abre a diversos Órgãos do Poder Executivo o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.115.880.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, o crédito suplementar no valor de Cr$1.115.880.000,00 (um bilhão, cento e quinze milhões e oitocentos e oitenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOãO FIGUEIREDO

Petronio Portella

Maximiano da Fonseca

Walter Pires

Karlos Rischbieter

Délio Jardim de Mattos

Delfim Netto"