Decreto nº 84.271 de 10/12/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 1979
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 252.000.000,00, para o fim que especifica.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 15 de Lei nº 6.674, de 05 de julho de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria de Ensino Superior - Entidades Supervisionadas, o crédito especial no valor de Cr$ 252.000.000,00 (duzentos e cinqüenta e dois milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 10 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
João Guilherme de Aragão
Delfim Netto"