Decreto nº 84.270 de 10/12/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 1979
Abre aos Encargos Gerais da União, em favor do Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 252.000.000,00, e revoga o Decreto nº 84.241, de 26 de novembro de 1979.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberta aos Encargos Gerais da União, em favor do Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas, o crédito suplementar no valor de Cr$252.000.000,00 (duzentos e cinqüenta e dois milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 84.241, de 26 de novembro de 1979 e demais disposições em contrário.
Brasília, em 10 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Delfim Netto"