Decreto nº 84.263 de 04/12/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 1979

Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito suplementar no valor de Cr$ 7.805.538.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e das autorizações contidas no artigo 7º, da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978, e do artigo 2º, item III, do Decreto-Lei nº 1.717, de 26 de novembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito suplementar no valor de Cr$7.805.538.000,00 (sete bilhões, oitocentos e cinco milhões, quinhentos e trinta e oito mil cruzeiros), destinados à cobertura da dívida externa da Rede Ferroviária Federal S.A., na forma indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, Cr$7.575.300.000,00 (sete bilhões quinhentos e setenta e cinco milhões, e trezentos mil cruzeiros) serão atendidas na forma do artigo 2º, item II, do Decreto-Lei nº 1.717, de 26 de novembro de 1979, e os restantes Cr$230.238.000,00 (duzentos e trinta milhões e duzentos e trinta e oito mil cruzeiros) serão provenientes da anulação parcial da Reserva de Contingência, conforme discriminação constante no anexo II do Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOãO B. DE FIGUEIREDO

Karlos Rischbieter

Delfim Netto"