Decreto nº 84.261 de 04/12/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 1979

Abre ao Ministério das Minas e Energia o crédito suplementar no valor de Cr$ 44.921.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$44.921.000,00 (quarenta e quatro milhões e novecentos e vinte e um mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo decorrerão de anulação parcial das dotação orçamentárias indicada no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOãO B. DE FIGUEIREDO

Karlos Rischbieter

Cesar Cals Filho

Delfin Netto"