Decreto nº 84.257 de 03/12/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 04 dez 1979
Autoriza a incorporação ao patrimônio da Companhia Brasileira de Armazenamento - CIBRAZÉM, de terreno que menciona, situado no Município de Portel, Estado do Pará.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no parágrafo 1º do artigo 12, da Lei Delegada nº 7, de 26 de setembro de 1962,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a formalizar a transferência, para o patrimônio da Companhia Brasileira de Armazenamento - CIBRAZÉM, por conta do capital da União, do terreno, com a área de 24.000,00m² (vinte e quatro mil metros quadrados), situado no Ponto de Apoio do Amapu, à margem da Rodovia Transamazônica, no trecho de Altamira a Marabá, "Globa Bacajá", no Município de Portel, Estado do Pará, conforme elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-15.587, de 1979.
Art. 2º - O imóvel a que se refere o artigo 1º deste Decreto, quando de sua incorporação, terá o seu valor fixado, para efeito de aumento de participação da União, no capital da CIBRAZEM.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 03 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Angelo Amaury Stábile"