Decreto nº 84.253 de 29/11/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 1979
Concede autorização ao R/V Oceanus para realizar, no mar territorial do Brasil, os serviços que especifica.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968,
DECRETA:
Art. 1º - É concedida autorização ao R/V OCEANUS, de bandeira dos Estados Unidos da América, para realizar trabalhos de pesquisa científica no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto nº 1.098, de 25 de março de 1970.
Art. 2º - A autorização de trata este Decreto compreende a coleta de dados oceanográficos e meteorológicos, devendo subordinar-se aos requisitos previstos pelo artigo 8º do Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968.
Art. 3º - A autorização a que se refere este Decreto terá validade no primeiro trimestre de 1980, por um período de 30 (trinta) dias a partir da data de início dos trabalhos.
Parágrafo único.- A data de início dos trabalhos a que se refere este artigo deverá ser previamente estabelecida pelo interessado junto ao Ministério da Marinha.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 29 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOãO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca"