Decreto nº 84.245 de 26/11/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 27 nov 1979

Suspende, por inconstitucionalidade, a execução das letras "g" e "h" subitem 1.5.1 da Tabela Anexo II, aprovada pela Lei nº 8.042, de 18 de dezembro de 1975, do Estado de Goiás

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

O Presidente da República, de acordo com o § 2º, do artigo 11, da Constituição, tendo em vista o acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no autos da Representação nº 991-2 (Estado de Goiás), e atendendo ao Ofício nº 78/79-P/MC, de 22 de novembro de 1979, da Presidência do mesmo Tribunal, decreta:

Art. 1º Fica suspensa, por inconstitucionalidade, a execução das letras g e h, subitem 1.5.1, da Tabela Anexo II, aprovada pela Lei nº 8.042, de 18 de dezembro de 1975, do Estado de Goiás.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

João Figueiredo - Presidente da República.

Petrônio Portella."