Decreto nº 84.242 de 26/11/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 27 nov 1979
Abre ao Ministério do Interior em favor da Secretaria-Geral o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.390.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Interior em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$1.390.000.000,00 (um bilhão, trezentos e noventa milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Brasília, em 26 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Marcio J.- de Andrade fortes
Mario David Andreazza
José Flávio Pécora"