Decreto nº 84.237 de 21/11/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 22 nov 1979

Abre ao subanexo Encargos Previdenciários da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.210.200.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao sub-anexo Encargos Previdenciários da União Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.210.200.000,00 (hum bilhão, duzentos e dez milhões e duzentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Marcio J. de Andrade Fortes

José Flávio Pecora"