Decreto nº 84.230 de 20/11/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 21 nov 1979

Altera a redação do art. 5º do Decreto nº 77.299, de 16 de março de 1976, que cria no Ministério da Educação e Cultura, o Conselho Nacional de Cinema - CONCINE

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 6.281, de 9 de dezembro de 1975, decreta:

Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 77.299, de 16 de março de 1976, que cria no Ministério da Educação e Cultura, o Conselho Nacional de Cinema - CONCINE, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º O CONCINE, além do Presidente, terá a seguinte composição:

I - 1 (um) representante da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, um representante da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República e 1 (um) representante de cada um dos seguintes Ministérios: Educação e Cultura, Justiça, Indústria e Comércio, Relações Exteriores, Fazenda e Comunicações, indicados pelos respectivos Ministros de Estado;

II - Diretor-Geral da Empresa Brasileira de Filmes S/A. - EMBRAFILME;

III - Secretário de Assuntos Culturais do Ministério da Educação e Cultura;

IV - 3 (três) representantes de setores de atividades cinematográficas indicados pelo Ministro da Educação e Cultura, sendo um dos produtores, um dos exibidores ou distribuidores e um dos realizadores.

Parágrafo único. Os representantes e seus substitutos serão nomeados por ato do Presidente da República, com mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução por uma só vez."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

João Figueiredo - Presidente da República.

E. Portella."