Decreto nº 84.229 de 20/11/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 21 nov 1979

Concede autorização ao senhor Sven O. Kullander para realizar, em águas doces nacionais, os serviços que especifica.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968,

DECRETA:

Art. 1º - É concedida autorização ao senhor SVEN O. KULLANDER, de nacionalidade sueca, do Museu Sueco de História Natural, para realizar trabalhos de pesquisa científica em afluentes e lagos dos rios Paraná e Amazonas, nos estados de São Paulo, Amazonas e Pará.

Art. 2º - A autorização de que trata este Decreto compreende a pesquisa sobre o habitat os peixes da família "cichlidae", incluindo a coleta de espécimes, devendo subordinar-se aos requisitos previstos pelo Artigo 8º do Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968.

Art. 3º - A autorização a que se refere este Decreto terá validade no segundo semestre de 1980, por um período de 90 dias a partir da data de início dos trabalhos.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Maximiano Fonseca"