Decreto nº 84.226 de 20/11/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 21 nov 1979

Abre ao Ministério do Interior em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar no valor de Cr$ 8.350.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Interior em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$8.350.000,00 (oito milhões, trezentos e cinquenta mil cruzeiros), para reforço de doações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOãO FIGUEIREDO

Márcio J. de Andrade Fortes

Mário David Andreazza

José Flávio Pecora"