Decreto nº 84.217 de 14/11/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 16 nov 1979

Concede autorização à Universidade de Pesca do Ministério da Agricultura, Floresta e Pesca do Japão, para realizar, no Brasil, os serviços que especifica.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968,

DECRETA:

Art. 1º - É concedida autorização à Universidade de Pesca do Ministério da Agricultura, Floresta e Pesca do Japão, para realizar trabalhos de pesquisa científica no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-Lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, conjuntamente com técnicos brasileiros da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca - SUDEPE, empregando o navio de Treinamento de Pesca "KOYO-MARU", de bandeira japonesa.

Art. 2º - A autorização de que trata este Decreto compreende o estudo sobre espécies pelágicas e de fundos irregulares no mar territorial brasileiro que banha a Região Norte do País.

Art. 3º - A autorização a que se refere este Decreto terá validade nos meses de dezembro de 1979 e janeiro de 1980, por um período de 40 dias a partir da data de início dos trabalhos.

Parágrafo único.- A data de início dos trabalhos a que se refere este artigo deverá ser previamente estabelecida pelo interessado junto ao Ministério da Marinha.

Art. 4 º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 14 de novembro de 1979, 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Maximiano Fonseca"