Decreto nº 84.212 de 14/11/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 16 nov 1979
Autoriza a Rádio Alto Taquari Ltda., a aumentar a potência e mudar a freqüência de sua estação.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV letra ''a'', da Constituição, e tendo em vista o que consta no Processo nº 7100/79,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada, nos termos do artigo 106 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, a Rádio Alto Taquari Ltda, permissionária do serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito local na cidade de Encantado, Estado do Rio Grande do Sul, a aumentar a potência diurna de sua estação para 1 KW, e mudar a freqüência de 1570 KHz para 1580 KHz.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos"