Decreto nº 84.211 de 14/11/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 16 nov 1979

Revoga autorização concedida à empresa Chrysler Corporation para funcionar na República Federativa do Brasil sob a denominação social de Chrysler Corporation do Brasil.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica revogado, a pedido, o Decreto nº 68.732, de 9 de junho de 1971, que concedeu à empresa CHRYSLER CORPORATION autorização para funcionar no Brasil, atendendo ao que consta do Processo MIC - 105.884/79 e anexo.

Art. 2º - Obriga-se o representante da empresa a proceder à liquidação da referida filial bem como aos respectivos cancelamentos das inscrições nos órgãos fiscais e do registro do comércio e a fazer prova do cumprimento das obrigações de que trata este artigo, perante o Departamento Nacional de Registro do Comércio.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 14 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

João Camilo Penna"