Decreto nº 84.208 de 13/11/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 14 nov 1979

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, destinado ao Ministério do Exército.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 1º, 2º, 5º letra a e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel de propriedade de Silvio Bombardelli Bonin, com área de 668.186,41 m2 (seiscentos e sessenta e oito mil, cento e oitenta e seis metros e quarenta e um decímetros quadrados), situado na Zona Rural do Município de Santa Rosa, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério do Exército sob o número 1720/78-Gab ME (III Ex).

Art. 2º É autorizada a desapropriação a que se refere este Decreto, na forma do artigo 10, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, correndo as despesas à conta de recursos orçamentários próprios.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 13 de novembro de 1979, 158 da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Walter Pires"