Decreto nº 8419 DE 05/04/2017

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 06 abr 2017

Altera os artigos 1º, 6º e 7º do Decreto Municipal nº 8.199 de 02 de março de 2016.

O Prefeito do Município de Maceió, no uso de suas atribuições legais, conforme previsto no artigo 55, V, da Lei Orgânica do Município e;

Considerando a Lei Municipal nº 6.593, de 31 de Dezembro de 2016, que reorganiza a estrutura administrativa dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta e Indireta integrantes do Poder Executivo do Município de Maceió; e

Considerando a reforma administrativa promovida no âmbito desta Administração, que acarretou a criação, fusão e extinção de órgãos componentes da administração direta e indireta através da Lei Municipal de nº 6.593, de 31 de Dezembro de 2016

Decreta:

Art. 1º Os artigos 1º, 6º e 7º do Decreto Municipal nº 8.199 de 02 de Março de 2016, passarão a ter a seguinte redação:

"Art. 1º O Conselho de Gestão das Organizações Sociais (CGOS), órgão consultivo, deliberativo e de supervisão, com a finalidade de planejar, coordenar, acompanhar e implementar as ações do Programa Municipal de Organizações Sociais, nos termos da Lei nº 6.304 , de 26 de Fevereiro de 2014, é composto pelos:

I - Secretário Municipal de Gestão - SEMGE, que o presidirá;

II - Secretário Municipal de Economia - SEMEC;

III - Secretário Municipal do Controle Interno - SMCI; e

IV - Secretário Municipal de Governo - SMG.

(.....)

Art. 6º A gestão e supervisão financeira dos Contratos de Gestão celebrados com Organizações Sociais no âmbito do Programa Municipal de Organizações Sociais será realizada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA - SEMEC, a qual atuará de forma coordenada com o CGOS.

Parágrafo único. A SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA - SEMEC adotará os procedimentos necessários para a execução financeira dos Contratos de Gestão, podendo, inclusive, abrir contas bancárias específicas para esta finalidade.

Art. 7º Sem prejuízo das atribuições do CGOS, a SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE exercerá o controle e a regulação dos Contratos de Gestão celebrados com Organizações Sociais no âmbito do Programa Municipal de Organizações Sociais, devendo atuar de forma coordenada com o CGOS.

Parágrafo único. Sendo constatado qualquer irregularidade, inexecução ou má execução nos Contratos de Gestão, a SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE reportará o fato ao CGOS para a adoção das providências cabíveis, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas nos próprios ajustes.

(.....)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 05 de Abril de 2017.

RUI SOARES PALMEIRA

Prefeito de Maceió