Decreto nº 84.178 de 12/11/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 13 nov 1979
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, destinado ao Ministério do Exército.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 1º, 2º, 5º letra a e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel de propriedade do Frigorífico Santarrosense, com área de 1.051.200,00 m² (hum milhão, cinqüenta e um mil e duzentos metros quadrados), situado na Zona Rural do Município de Santo Cristo, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério do Exército sob o número 1720/78 - Gab ME (III Ex).
Art. 2º É autorizada a desapropriação a que se refere este Decreto, na forma do artigo 10, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, correndo as despesas à conta de recursos orçamentários próprios.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 12 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires"