Decreto nº 84.176 de 12/11/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 13 nov 1979
Abre ao subanexo Encargos Previdenciários da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 11.950.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 6.705, de 26 de outubro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao subanexo Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$11.950.000.000,00 (onze bilhões, novecentos e cinquenta milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias referenciadas no artigo 3º da Lei nº 6.705, de 26 de outubro de 1979, e na forma indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta das disponibilidades a que se refere o artigo 2º da Lei nº 6.705, de 26 de outubro de 1979.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 12 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Delfim Netto"