Decreto nº 8417 DE 05/04/2017

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 06 abr 2017

Regulamenta o disposto no art. 276 da Lei nº 4.486/1996 , de 28 de fevereiro de 1996. e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Maceió, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e

Considerando o disposto na Lei nº 4.486 , de 28 de Fevereiro de 1996,

Decreta:

Art. 1º A Secretaria Municipal de Economia - SEMEC, fica autorizada a reconhecer de ofício a ocorrência de prescrição e extinguir os créditos tributários relativos ao Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, Taxa de Coleta, Transporte e/ou Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares Urbanos, Taxa de Licença e Fiscalização para Localização, Instalação e Funcionamento - TLFLIF constituídos nos exercícios de 2011 e anteriores, ainda que inscritos em dívida ativa, desde que não tenham sido objetos de execução fiscal ou atingidos por causa de suspensão ou interrupção do prazo prescricional.

Art. 2º Ficam convalidadas as prescrições de ofício já reconhecidas administrativamente, desde que obedecidas às disposições legais.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 05 de Abril de 2017

RUI SOARES PALMEIRA

Prefeito de Maceió