Decreto nº 84.168 de 12/11/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 13 nov 1979

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio Novo Andirá Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Rio Branco, Estado do Acre.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e no termos do artigo 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 8.266/76,

DECRETA:

Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 71.136,.de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a partir de 4 de outubro de 1976, a concessão outorgada pelo Decreto nº 58.249, de 25 de abril de 1966, publicado no Diário Oficial da União de 28 subseqüente, à Rádio Novo Andirá Ltda., para executar na cidade de Rio Branco, Estado do Acre, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional.

§ 1º - A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a entidade aderiu, mediante termo.

§ 2º - O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará, através de portaria, as características técnicas segundo as quais deverá ser executado o serviço objeto desta renovação, bem como, se necessário o prazo para adaptação às que forem estabelecidas.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas, as disposições em contrário.

Brasília, 12 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

H.C. Mattos"