Decreto nº 84.163 de 08/11/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 08 nov 1979
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra com benfeitorias necessária à implantação do reservatório da Usina Hidrelétrica Foz do Areia, da Companhia Paranaense de Energia Elétrica - COPEL, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, da letra "h", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 703.000/79,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra com benfeitorias de propriedade particular, no total de 170 km2 (cento e setenta quilômetros quadrados) necessária à implantação do reservatório da Usina Hidroelétrica Foz do Areia, nos Municípios de Pinhão, Bituruna, Cruz Machado Porto Vitória e União da Vitória, no Estado do Paraná, e Porto União, no Estado de Santa Catarina.
Art. 2º - A área de terra referida no art. anterior compreende aquela constante das plantas de situação SOE 50025 de nºs. 11.421-002 R1, 11.423-081, 11.423-082, 11.423-083, 11.423-084, 11.423-085, 11-423-086, 11-423-087 e 11.423-088, aprovadas pelo Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 703 000/79, e assim descrita:
- Inicia no marco M-01 situado no Município de Bituruna na margem esquerda do Rio Iguaçu, a jusante da barragem da Usina Hidrelétrica Foz do Areia, o qual tem as seguintes coordenadas em UTM: M-01 (N = 7.124.730,000 e E = 431.910,000);deste vértice, segue no azimute de 177º01'19.1" e distância de 1.732,339 m, até o marco M-02; daí, dobra para a esquerda, segue com o azimute de 141º52'12,0", e na distância de 1.773,429 m atinge o marco M-03; deste inflete para a esquerda e segue no azimute de 69º11'05,8" e com a distância de 1.294,488 m, atinge o marco M-04, situado-sobre a cota 745 metros - IBG o qual se localiza no vale do Lageado Sabiá e possui as seguintes coordenadas em UTM: M-04 (N=7.122.065,000 e E = 434.305,000); infletindo para a direita e sempre acompanhando a curva de nível de 745 metros - IBG, no sentido de montante toma o rumo aproximado SE (Sudeste), contorna pequenos afluentes do Lageado Sabiá, pela sua margem esquerda, até encontrar o ponto 69, localizado no cruzamento com o referido Lageado com a curva de nível de cota 745 metros IBG; deste último ponto, com direção N (Norte) aproximada, segue ao longo do vale do Lageado Sabiá, pela sua margem direita, no sentido de jusante, contornando pequenos córregos e grotas aí existentes, sempre pela curva de nível 745 metros - IBG, até encontrar o marco de concreto M-3029 A, localizado sobre a referida curva de nível e distando 2.081,002 metros do vértice Serraria, pelo azimute de 101º15'40,3"; deste marco de concreto, inflete para a direita e com o azimute de 94º23'06,3" e distância de 2.903,499 metros, atinge o marco de concreto M-3036, situado no vale do Rio Jacutinga e sobre a curva de nível de 745 metros - IBG, marco este localizado junto a uma cerca de arame e que possui as seguintes coordenadas UTM: M-3036 (N =7.122.515,000 e E = 437.623, 000); daí volvendo para a direita e tomando o rumo S (Sul) aproximado, segue acompanhando o vale do Rio Jacutinga no sentido de montante, sempre pela curva de nível de cota 745 metros - IBG, contorna vários pequenos afluentes, pela margem esquerda, até contornar o vale deste rio, onde encontram-se cravados, sobre a referida curva de nível, os marcos de concreto M-3040 B e M-3040 A, respectivamente sobre a margem esquerda e direita do Rio Jacutinga; a seguir, vira para a esquerda, toma o rumo N (Norte), contorna seus afluentes pela margem direita até atingir novamente o vale do Rio Iguaçu; volvendo para a direita, sempre seguindo pela curva de nível de cota 745 metros - IBG, tomando o rumo L (Leste), sempre acompanhando o vale do Rio Iguaçu, contorna o vale de pequenos córregos, muda para o rumo médio SO (Sudoeste), contorna o vale do Lageado Pagnocelli e outros pequenos afluentes existentes pela sua margem esquerda, indo encontrar o vale do Rio Jararaca; novamente com a direção SO (Sudoeste) segue sempre acompanhando a curva de nível de cota 745 metros - IBG, vai pelo vale do Rio Jararaca, no sentido de montante, contorna o vale do Lageado Papuã e outros pequenos afluentes e grotas existentes peIa margem esquerda, até atingir os marcos de concreto M-3270 e M-3271, que encontram-se cravados sobre a referida curva de nível e situam-se respectivamente sobre a margem esquerda e direita do Rio Jararaca; a seguir, vira para a esquerda, toma o rumo NE (Nordeste), segue o vale do Rio Jararaca, agora no sentido de jusante, contornando o vale do Lageado do Engano e pequenos afluentes, localizados na margem direita do citado Lageado, atinge novamente o vale do Rio lguaçu; infletindo para a direita, tomando o rumo médio SE (Sudeste), segue pelo vale do Rio Iguaçu, acompanhando a citada curva de nível de cota 745 metros - IBG, no sentido de montante, contorna o Córrego Pedra de Afiar, pequenos córregos, o Rio Iratinzinho e novamente outros pequenos córregos e grotas aí existentes na margem esquerda, até encontrar o vale do Rio Jangada a aproximadamente 6 km (seis quilômetros) a montante da Usina Hidrelétrica Salto Grande do lguaçu; daí, infletindo para a direita, e sempre seguindo a curva de nível de cota 745 metros - IBG, toma rumo S (Sul) e acompanha o vale do Rio Jangada no sentido de montante, até atingir o marco de concreto M-3456, localizado na margem do citado rio e na interseção desta com a curva de nível de cota 745 metros IBG a seguir atravessa o referido rio que é limite entre, os Municípios de Bituruna e Porto Vitória, atingindo na outra margem o marco de concreto M-3457, cravado na interseção desta margem e a curva de nível de cota 745 metros-IBG; asseguir assume o rumo N (Norte), já em território do Município de Porto Vitória, segue o Rio Jangada, para jusante contornando pequenos córregos, e grotas aí existentes, até atingir novamente o vale do Rio Iguaçu; assumindo inicialmente o rumo NE (Nordeste) segue pela referida curva de nível, muda o rumo para SE (Sudeste), contorna pequenos córregos e grotas e prossegue atingindo o vale do Rio Espingarda, que é contornado ao pé de uma queda natural onde a curva encontra o NA natural deste rio; prossegue para jusante, segue contornando algumas grotas até atingir o vale do Rio Iguaçu; volvendo para a direita, tomando o rumo médio SE (Sudeste), segue pelo vale do Rio Iguaçu, acompanhando a citada curva de nível de cota 745 metros - IBG, no sentido de montante, contorna pequenos córregos e aproximadamente 5.403 metros ao leste do vértice Santa Maria penetra em território do Município de União da Vitória; sempre acompanhando a citada curva de nível de cota 745 metros - IBG, acompanha o vale do Rio Iguaçu, também no rumo médio SE (Sudeste), contornando pequenas grotas e o ribeirão Barra Funda; continuando, contorna o vale do Rio Jacuí e atinge o vale do córrego da Areia ou Vermelho o qual é contornado; daí, sempre seguindo a curva de nível da cota 745 metros, acompanha o vale do Rio Iguaçu, no sentido de montante; continuando agora em território do Estado de Santa Catarina segue a referida curva de nível de cota 745 metros - IBG, até atingir o vale do Rio Pintado, o qual contornado e ao retornar ao vale do Rio Iguaçu, inflete para a direita, tomando o rumo NE (Nordeste) segue peIo vale do Rio Iguaçu acompanhando a citada curva de nível de cota 745 metros - IBG, até encontrar o NA natural do Rio Iguaçu na referida cota; infletindo para a esquerda atravessa o Rio Iguaçu, indo atingir territórios do Município de União da Vitória, agora no Estado do Paraná; com o rumo inicial médio NE (Nordeste), sempre acompanhando a curva de nível de cota 745 metros - IBG, torna ao vale do Rio Vermelho que contornado; daí, sempre seguindo a citada curva de nível de cota 745 metros, segue no rumo médio NO (Noroeste), contorna pequenos córregos e grotas, assim como o Rio da Prata, o Rio dos Banhados atingindo o vale do Rio Palmital, limite entre os Municípios de União da Vitória e Cruz Machado; deste ponto, volta para a direita e tomando o rumo NE (Nordeste), segue acompanhando o vale do Rio Palmital no sentido de montante até atingir o NA natural do Rio Palmital na referida cota 745 metros - IBG; infletindo para a esquerda atravessa o Rio Palmital, indo atingir territórios do Município de Cruz Machado, segue no sentido de jusante no rumo SO (Sudoeste) e acompanhando a curva de nível de cota 745 metros - IBG, retorna ao vale do Rio Iguaçu; infletindo para a direita segue pela referida curva de nível de cota 745 metros - IBG, no sentido de jusante e no rumo médio NO (Noroeste), contornando pequenas grotas aí existentes, os vales de pequenos córregos, os vales do Ribeirão das Antas e seu afluente Ribeirão das Charqueadas, o vale do Rio das Palmeirinhas, o vale do Lageado Encantilado, o vale do Córrego Bonito, o vale do Rio da Lontra, novamente os vales de pequenos córregos e grotas, indo atingir o vale do Rio da Areia; vira para a direita e segue o referido vale no sentido de montante, no rumo NE (Nordeste), sempre seguindo a citada curva de nível de cota 745 metros, até Atingir o vale do Ribeirão da Prata também conhecido como Rio da Praia; a seguir toma o rumo inicial SE (Sudeste) e depois NO (Noroeste), contornando o vale do Rio da Praia ou Ribeirão da Prata atinge novamente o vale do Rio da Areia; virando para a direita segue no sentido de montante, no rumo médio NE (Nordeste), sempre seguindo a curva de nível de cota 745 metros - IBG, contorna o vale de diversos pequenos córregos, os vales do Rio Paredão, e Rio Santana até atingir o NA natural do Rio da Areia na cota de 745 metros - IBG; vira para a esquerda, atravessa o Rio da Areia, penetra em território do Município de Pinhão e sempre seguindo a citada curva de nível de cota 745 metros - IBG, no sentido de jusante, e rumo S0 (Sudoeste), contorna os vales de pequenos córregos, do Rio Pimpão, do Rio Lageado Feio, novamente pequenos córregos e grotas até atingir no vale do Rio Iguaçu, o marco de concreto RN-2001, cravado na referida curva de nível de cota 745 metros - IBG, e que possui as seguintes coordenadas em UTM: RN-2001 (N= 7.124.683,000 e E = 438.062,000); infletindo para a esquerda segue no azimute de 183º28'14,0" na distância de 743,363 metros, e atinge o ponto 01, localizado na margem direita do Rio da Areia na sua foz; daí infletindo para a direita, segue no rumo médio O (Oeste), sempre pela margem direita do Rio Iguaçu, no sentido de jusante até atingir o marco de concreto M-05, que possuí as seguintes coordenadas em UTM:M-05 (N = 7.125.170,000 e E = 431.792,000), daí inflete para a direita com o azimute de 164º59'15,2" e com distância de 455,548 metros, atinge o marco de M-01, inicial desta descrição perimétrica.
Art. 3º - Fica autorizada a Companhia Paranaense de Energia Elétrica COPEL a promover a desapropriação da referida área de terra com benfeitorias, na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra com benfeitorias abrangida por este Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 08 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
AURELIANO CHAVES
Cesar Cals Filho"