Decreto nº 84.158 de 07/11/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 08 nov 1979
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação de Artur Nogueira, da CESP - Companhia Energética de São Paulo, no Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O VICE PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, acordo com o artigo 81, item III, da Constituição, rendo em vista o disposto no artigo 151 letra "b" do Decreto nº 24.643, de 10 julho de 1934 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME-703.840/78,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada a utilidade pública para fins de desapropriação a área de terra de propriedade particular, com o total de 8.550,00m² (oito mil, quinhentos cinqüenta metros quadrados), necessária a implantação da subestação "Artur Nogueira", no Município do mesmo nome, Estado de São Paulo.
Art. 2º - A área de terra referida no artigo anterior compreende aquela constante da planta de situação nº SbE-145, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 703.840/78 e assim descrita:
Inicia no ponto 1, próximo à lateral de uma estrada Municipal, no encontro de duas linhas ideais; segue com rumo 73º03'NW, numa distância de 90.00 m, confrontando com a Prefeitura Municipal de Artur Nogueira, até o ponto 2 situado no encontro de linhas ideais; segue com rumo 16º57'NE, numa distância de 82.63 m, confrontando com José Del Alano Júnior, até o ponto 3; segue com o rumo de 16º57'NE, numa distância de 13,37 m, confrontando com Augusta Del Alamo Bertini, até o ponto 4, situado no encontro de duas linhas ideais; segue com o rumo de 73º'03'SE, numa distância de 90,00 m, confrontando com Augusta Del Alamo Bertini, até o ponto 5, situado no encontro de duas linhas ideais segue com o rumo de 16º57'SW, numa distância de 15,74 m, confrontando com Augusta Del Alamo Bertini, até o ponto 6, segue com rumo de 16º57'sw, numa distância de 79,26 m, confrontando com José Del Alamo Júnior, até o ponto 1, onde teve início esta descrição.
Art. 3º - Fica autorizada a CESP - Companhia Energética de São Paulo a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único.- Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 07 de novembro de 1979; 158º da Independência 91º da República.
AURELIANO CHAVES
Cesar Cals Folho"