Decreto nº 84.157 de 05/11/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 06 nov 1979

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, a área de terra que menciona, situada no Município de Bauru, no Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º letra a e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do processo protocolizado no Ministério da Aeronáutica sob o nº 35-01/7322/78,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, constituída pelos lotes números 01 (um) a 14 (quatorze), da Quadra 47 (quarenta e sete), com o total de 5.040,00 m2 (cinco mil e quarenta metros quadrados), de propriedade particular, do loteamento denominado "Parque Santa Ewirges", situado no perímetro urbano da Cidade de Bauru, Município do mesmo nome, Estado de São Paulo, necessária à instalação de um NDB (Auxílio à Navegação Aérea) de acordo com o Convênio de 18 de novembro de 1976, celebrado entre a CESP - Companhia Energética de São Paulo e a DIREPV - Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo (Ministério da Aeronáutica), para permitir a montagem de torre de microondas na Cidade de Bauru e assegurar a proteção ao vôo na área do respectivo aeródromo.

Art. 2º A área referida no artigo anterior, sem benfeitorias, consta do memorial descritivo e planta geral nº NC/GL/CAD/1643, e assim se descreve: Começa no ponto 1, situado no alinhamento da Alameda Tebas com a distância de 84,00 m até o ponto 2, situado no encontro com o alinhamento da Alameda Brilhantes; segue por este alinhamento numa divisão de 60,00 m até o ponto 3, situado no encontro com o alinhamento da Alameda Acrópole; segue este alinhamento numa distância de 84,00 m até o ponto 4, situado no encontro com o alinhamento da Alameda Vênus; segue com uma distância de 60,00 m até o ponto 1, fechando o polígono. Área: 5.040,00 m2 (cinco mil e quarenta metros quadrados).

Art. 3º Fica a CESP - Companhia Energética de São Paulo, autorizada a promover a desapropriação da referida área, na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único. Nos termos do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão imediata de posse da área de terrenos de que trata este Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 05 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Délio Jardim de Mattos

Cesar Cals Filho"