Decreto nº 84.153 de 01/11/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 05 nov 1979

Dispõe sobre a concessão de Gratificação pela Representação de Gabinete na Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no Decreto nº 77 242, de 26 de fevereiro de 1976, alterado pelo Decreto nº 84.152 de 1º de novembro de 1979.

DECRETA:

Art. 1º Os valores mensais da Gratificação pela Representação de Gabinete na Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, com as respectivas funções, são os constantes da tabela anexa a este Decreto.

Parágrafo único. Os valores de que trata este artigo vigoram a partir de 24 de maio de 1 979.

Art. 2º O Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação Social submeterá à aprovação do Presidente da República proposta, com observância da tabela anexa a este Decreto, fixando o número máximo para cada função e contendo os cálculos das despesas correspondentes.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 1º de novembro de 1 979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Said Farhat

Tabela de Gratificação pela Representação de Gabinete da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.

FUNÇÃO Valor mensal  CR$
Assistente -Técnico  Assistente - AdministrativoSecretário e EncarregadoEspecialistaAuxiliar e AjudanteExecutante6 780,00 5 023,004 268,003 767,003 264,002 511,00
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