Decreto nº 84.151 de 01/11/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 05 nov 1979

Abre em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar de Cr$ 33.412.700,00 para o fim que especifica.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 6.705, de 26 de outubro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da União, aprovado pela Lei nº 6.597, de 1º de dezembro de 1978, o crédito suplementar no valor de Cr$33.412.700.000,00 (trinta e três bilhões quatrocentos e doze milhões e setecentos mil cruzeiros), para reforço da programação a que alude o artigo 3º da Lei nº 6.705, de 26 de outubro de 1979, obedecida a forma indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Para a execução deste Decreto, serão utilizados como recursos os provenientes do excesso de arrecadação de que trata o artigo 2º da Lei nº 6.705, de 26 de outubro de 1979.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Karlos Rischbieter

Delfim Netto"