Decreto nº 84.142 de 31/10/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 01 nov 1979

Autoriza o funcionamento do curso de Formação de Tecnólogos em Processamento de Dados, da Faculdade de Ciências Contábeis e Administração Guerreiro Brito, com sede na cidade do Rio de Janeiro.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.248/79, conforme consta do Processo nº 17.573/75-CFE e 232.279/79 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Formação de Tecnólogos em Processamento de Dados da Faculdade de Ciências Contábeis e Administração "Gerreiro Brito", mantida pela Sociedade Educacional Professor Nuno Lisboa, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 31 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

E. Portella"