Decreto nº 84.136 de 31/10/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 01 nov 1979

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que menciona, destinados ao Ministério do Exército.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 1º, 2º, 5º letra k e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º - São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis desmembrados da antiga Fazenda São Paulo, local de nascimento de Luiz Alves de Lima e Silva, Patrono do Exército, que atualmente constituem as quadras nº 33 e 34 do loteamento denominado Granja Duque de Caxias, no município de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro, com áreas de 10.184,00m² (dez mil cento e oitenta e quatro metros quadrados) 6.852,00m2 (seis mil oitocentos e cinqüenta e dois metros quadrados), respectivamente, de acordo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério do Exército sob o número 0160/75 - Gab M E (EME).

Art. 2º - É autorizada a desapropriação a que se refere este Decreto, na forma do artigo 10, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, correndo as despesas à contar de recursos orçamentários próprios da União.

Art. 3º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 31 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Walter Pires"