Decreto nº 84.127 de 29/10/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 1979

Autoriza alienação de bens imóveis pertencentes ao patrimônio da Universidade Federal de Alagoas e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o Art. 81, item III,

da Constituição e tendo em vista o disposto no § 1º, do Art. 1º, da Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica a Universidade Federal de Alagoas autorizada a alienar os seguintes bens imóveis, localizados no perímetro urbano da cidade de Maceió, Capital do Estado de Alagoas.

I - Terreno com área de 15.370,9637m2 (quinze mil, trezentos e setenta metros quadrados e nove mil, seiscentos e trinta e sete centímetros quadrados), limitando-se, ao norte, com a Praça Dr. Afrânio Jorge; ao sul, com propriedades dos Srs. Ormindo Monte e João Duda Calado; a leste, com a propriedade do Sr. Ormindo Monte e a oeste, com a Av. Dr. José Duarte, tendo nele edificados 2 (dois) prédios distintos de alvenaria, ambos com 2 (dois) pavimentos, com área de 4.376,00m2 (quatro mil, trezentos e setenta e seis metros quadrados), situados à Praça Dr. Afrânio Jorge e Av. Dr. José Duarte, onde funcionam, respectivamente, o Centro de Ciências Biológicas e o Instituto Estácio de Lima;

II - Domínio útil do terreno de marinha com área de 1.277,50m2 (hum mil, duzentos e setenta e sete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), limitando-se, a leste, com terreno da casa residencial nº 1900, de propriedade do Dr. Mário Morceff; a oeste, com terreno da casa nº 934, de propriedade do Sr. Pedro S. Coutinho; ao sul, com a Av. Duque de Caxias e ao norte, com a Rua Arthur Jucá, tendo nele edificado um prédio de alvenaria, de 02 (dois) pavimentos, com área de 854,85m2 (oitocentos e cinquenta e quatro metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados), situado à Av. Duque de Caxias, nº 1914, onde funcionou a antiga Reitoria;

III - Terreno com área de 4.706,6120m2 (quatro mil, setecentos e seis metros quadrados e seis mil, cento e vinte centímetros quadrados), limitando-se, ao norte, com a Av. Amazonas e Praça Dr. Afrânio Jorge; ao sul, com a Rua Álvares Cabral; a leste, com a Av. Dr. José Duarte e a oeste, com a Rua Sargento Jaime, tendo nele fundações, em concreto armado, para construção do Hospital das Clínicas, totalmente inaproveitáveis, pela prolongada exposiçao às intempéries;

IV - Terreno com area de 518,8015m2 (quinhentos e dezoito metros quadrados e oito mil e quinze centímetros quadrados), limitando-se, ao norte, leste e sul com terreno e prédio do Colégio Guido de Fontgalland e a oeste, com a Rua Dr. José Bento Júnior, tendo nele edificado 01 (hum) prédio de alvenaria, de 02 (dois) pavimentos, área 612,30m2 (seiscentos e doze metros quadrados e trinta decímetros quadrados), situados à Rua Dr. José Bento Júnior, onde funcionou a antiga Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Alagoas;

V - Terreno com área de 1.342,4235m2 (hum mil, trezentos e quarenta e dois metros quadrados e quatro mil duzentos e trinta e cinco centímetros quadrados), limitando-se, ao norte, com terreno de propriedade da Caixa Comercial de Maceió; ao sul, com terrenos dos herdeiros do Dr. Antero Monteiro; a leste, com terreno da propriedade do Liceu Alagoano e outros e a oeste, com a Praça Dr. Bráulio Cavalcante, tendo nele edificado um prédio de alvenaria de 02 (dois) pavimentos, com área de 1.056,87m2 (hum mil e cinquenta e seis metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados), situados à Praça Dr. Bráulio Cavalcante, onde funcionou a antiga Faculdadede Direito de Alagoas.

Art. 2º As alienações de que trata o artigo anterior serão feitas, mediante licitações, obedecidas as disposições contidas no Título XII do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o seu produto será utilizado, integralmente, no Campus da Universidade Federal de Alagoas, atendidas, as determinações do Art. 4º da Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

E. Portella"