Decreto nº 84.124 de 29/10/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 1979
Concede autorização para funcionar como empresa de energia elétrica à Empresa de Energia Elétrica de Mato Grosso do Sul S/A. - ENERSUL.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do Decreto-Lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 702.610/79,
DECRETA:
Art. 1º - É concedida à Empresa de Energia Elétrica de Mato Grosso do Sul S.A. - ENERSUL, com sede em Campo Grande, no Município de mesmo nome, Estado de Mato Grosso do Sul, autorização para funcionar como empresa de energia elétrica, concessionária de serviços públicos de energia elétrica, ficando obrigada a cumprir o disposto no Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho"