Decreto nº 84.120 de 29/10/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 29 out 1979
Declara luto oficial em todo o País, por 3 (três) dias, a partir desta data, pelo falecimento de Sua Excelência o Senhor Park Chung-Hee, Presidente da República da Coréia.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. É declarado luto oficial em todo o país, por três dias, a partir desta data, pelo falecimento de Sua Excelência o Senhor PARK CHUNG - HEE, Presidente da República da Coréia.
Brasília, 29 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Petrônio Portella"