Decreto nº 84.118 de 24/10/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 25 out 1979
Acrescenta parágrafo ao artigo 2º do Decreto nº 83.940, de 10 de setembro de 1979, que dispõe sobre a transferência do CIP para a Secretaria de Planejamento da Presidência da República
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 81, III e V, da Constituição, e tendo em vista o Decreto nº 83.940, de 10 de setembro de 1979, decreta:
Art. 1º É acrescido ao artigo 2º do Decreto nº 83.940, de 10 de setembro de 1979, o seguinte parágrafo:
§ 3º Sem prejuízo do disposto neste artigo, os recursos orçamentários do CIP continuarão a ser geridos pelo Ministério da Fazenda, até 31 de dezembro de 1979.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 24 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
João Baptista de Figueiredo - Presidente da República.
Karlos Rischbieter.
Delfim Netto."