Decreto nº 84.108 de 23/10/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 24 out 1979

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias à implantação da subestação de São Roque-Conversora, de FURNAS - Centrais Elétricas S/A., no Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941, e o que consta do Processo MME Nº 604.353/79,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra de propriedade particular, com o total de 274,5319há (duzentos e setenta e quatro hectares, cinqüenta e três ares e dezenove centiares), necessária à implantação da subestação São Roque-Conversora, no Município de Ibiúna, Estado de São Paulo.

Art. 2º - As áreas de terra, referidas no artigo anterior, compreendem aquelas constantes da planta de situação nº 188.626-E, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 604.353/79 e assim descrita:

Área A - Começa no ponto P-1, na interseção da Rodovia São Paulo-Ibiúna, SP-250 com a margem esquerda do Ribeirão Sarassará; daí segue, na extensão de 335,00 (trezentos e trinta e cinco) metros, pela divisa existente, limite da faixa de domínio da referida Rodovia no sentido São Paulo-Ibiúna, até encontrar o ponto P-2 na interseção, com a Estrada Municipal IB-118 com a Rodovia SP-250; daí segue pelo lado esquerdo da referida Estrada Municipal IB-118, na distância de 1.900,00 (hum mil e novecentos) metros, até atingir o ponto P-3; daí deflete à esquerda, numa linha reta de 493,00 (quatrocentos e noventa e três) metros, dividindo com terras de OSMAR CASTRO BOCCATO, até encontrar o ponto P-4 na margem esquerda do Ribeirão Sarassará, daí deflete à esquerda, na distância de 3.565,00 (três mil, quinhentos e sessenta e cinco) metros, até encontrar o ponto P-1 inicial da presente descrição.

Área B - Começa no ponto P-5, na interseção da Rodovia SP-250 com a Estrada Municipal IB-118; daí segue, na extensão de 776,00 (setecentos e setenta e seis) metros, até encontrar o ponto P-6 na margem esquerda de um ribeirão sem denominação; daí deflete à esquerda pela margem direita do aludido ribeirão sem denominação, na extensão de 3.560,00 (três mil, quinhentos e sessenta) metros, até encontrar o ponto P-7; daí deflete à esquerda, numa linha reta de 634,00 (seiscentos e trinta e quatro) metros, dividindo com terras de OSMAR CASTRO BOCCATO, até encontrar o ponto P-8; daí deflete à esquerda pelo lado direito da estrada municipal IB-118, na extensão de 1.900,00 (hum mil e novecentos) metros, até encontrar o ponto P-5, inicial da presente descrição.

Área C - Faixa de terra, com 25,00 (vinte e cinco) metros de largura, por 1.200,00 (hum mil e duzentos) metros de extensão tendo como eixo o traçado diretriz constante da planta 188.626-E, com a área de 3,0000há (três hectares), partindo do ponto P-7A, até atingir o ponto de concordância com o eixo da atual estrada municipal IB-118, confrontando por ambos os lados com terras de OSMAR CASTRO BOCCATO.

Art. 3º - Fica autorizada FURNAS - Centrais Elétricas S.A., a promover a desapropriação das referidas áreas de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único.- Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse das áreas de terra abrangidas por este Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

Octaviano Massa"