Decreto nº 84.104 de 22/10/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 23 out 1979

Suspende, por inconstitucionalidade, a execução da Emenda Constitucional nº 8, de 6 de julho de 1977, promulgada pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, de acordo com o § 2º, do artigo 11, da Constituição, tendo em vista o acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Representação nº 982-3 (São Paulo), e atendendo ao Ofício nº 66/79-P/MC, de 18 de outubro de 1979, da Presidência do mesmo Tribunal, decreta:

Art. 1º Fica suspensa, por inconstitucionalidade, a execução da Emenda Constitucional nº 8, de 6 de julho de 1977, promulgada pela Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

João Baptista de Figueiredo - Presidente da República.

Petrônio Portella."