Decreto nº 84.078 de 10/10/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 11 out 1979

Abre à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, o crédito suplementar de Cr$ 320.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto à Justiça Eleitoral em favor do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, o crédito suplementar no valor de Cr$320.000,00 (trezentos e vinte mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOãO FIGUEIREDO

Karlos Rischbieter

Delfim Netto"