Decreto nº 84.069 de 09/10/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 10 out 1979

Autoriza o funcionamento e a nacionalização da empresa Laboratórios Universal S/A., sob a denominação de Pfizer S/A.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 59 a 73 do Decreto-Lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, mantidos pelo artigo 300 da Lei nº 6.404; de 15 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Fica a empresa LABORATÓRIOS UNIVERSAL S/A autorizada a funcionar na República Federativa do Brasil e a nacionalizar-se sob a denominação de PFIZER S/A, de acordo com a resolução adotada pela Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 3 de julho de 1979, e Anexo A.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 09 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

João Camilo Pena"