Decreto nº 84.066 de 09/10/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 10 out 1979
Autoriza o Banco Central do Brasil a contratar empréstimo, no valor de até US$ 2.700.000.00, em favor da República do Peru.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens I e III da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 11, item II, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,
DECRETA:
Art. 1º - O Banco Central do Brasil fica autorizado a, como agente do Governo Federal, negociar e contratar empréstimo, até o montante global de US$2,700,000.00 (dois milhões e setecentos mil dólares dos Estados Unidos da América do Norte), em favor da República do Peru.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 09 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
R. S. Guerreiro
Márcio J. de Andrade Fortes"