Decreto nº 84.063 de 08/10/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 09 out 1979
Retifica a concessão outorgada à Rádio Jornal de Eunápolis Ltda. pelo Decreto nº 83.029, de 11 de janeiro de 1979.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica retificada a concessão outorgada à Rádio Jornal de Eunápolis Ltda. pelo Decreto nº 83.029, de 11 de janeiro de 1979, cujos artigo 1º, "caput", e cláusula I do respectivo Contrato, que o acompanha, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica outorgada concessão à Rádio Jornal de Eunápolis Ltda., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na localidade de Eunápolis, município de Santa Cruz Cabrália, Estado da Bahia."
"Cláusula I
Fica assegurado à Rádio Jornal de Eunápolis Ltda. o direito de estabelecer, sem exclusividade, na localidade de Eunápolis, município de Santa Cruz Cabrália, Estado da Bahia, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, com finalidades educativas e culturais, visando aos superiores interesses do País e subordinada às obrigações instituídas neste ato."
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 08 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H. C. de Mattos"