Decreto nº 84.062 de 08/10/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 09 out 1979
Altera a redação do artigo 2º do Decreto nº 84.028, de 25 de setembro de 1979
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 84.028, de 25 de setembro de 1979, Diário Oficial da União de 26 de setembro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Os juros de mora e a multa automática, exigíveis sobre débitos relativos a períodos anteriores à vigência deste Decreto, serão calculados na modalidade estabelecida pela redação original do art. 61, do Regulamento do Custeio da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 83.081, de 24 de janeiro de 1979."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 08 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
João Baptista de Figueiredo - Presidente da República.
Jair Soares."