Decreto nº 84.055 de 08/10/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 09 out 1979

Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar no valor de Cr$ 21.836.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978, decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército o crédito suplementar no valor de Cr$ 21.836.000,00 (vinte e um milhões, oitocentos e trinta e seis mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 08 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91 da República.

João Baptista de Figueiredo - Presidente da República.

Walter Pires.

Marcio J. de Andrade Fortes.

Delfim Netto."