Decreto nº 84.053 de 04/10/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 05 out 1979

Exclui cargos do relacionamento das Portarias Ministeriais ns. 3.220, de 29 de abril de 1969, e 3.338, de 30 de junho de 1969 e torna sem efeito a disponibilidade dos seus ocupantes.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta dos Processos nºs 117.539, de 1976, e 107.469, de 1977, do Ministério do Trabalho, decreta:

Art. 1º Ficam excluídos das relações nominais anexas às Portarias Ministeriais nºs 3.220, de 29 de abril de 1969, e 3.338, de 30 de junho de 1969, publicadas nos Diários Oficiais de 12 de maio e 14 de julho de 1969, respectivamente, 01 (um) cargo de Escriturário, código AF-202.10.B, e 01 (um) cargo de Inspetor do Trabalho, código P-2104.17, indicados nos Anexos I (Grupo Ocupacional AF-200 - Escriturário AF-202 e P-2100 - Inspetor do Trabalho P-2104 - Parte Permanente).

Art. 2º Fica sem efeito a disponibilidade de WHARTHON BORGES; ocupante do cargo de Escriturário, código AF-202.10.B e de MILTON CAMPOS VIANA, ocupante do cargo de Inspetor do Trabalho, código P-2104.17, indicada nos Anexos II, de que trata o artigo anterior.

Art. 3º Fica sem efeito o decreto publicado no Diário Oficial de 14 de fevereiro de 1979, pág. 2292, que anulou a disponibilidade de WHARTHON BORGES.

Art. 4º Os efeitos do disposto nos artigos 1º e 2º vigorarão a partir da publicação das referidas Portarias.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 04 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOãO FIGUEIREDO

Murillo Macêdo"