Decreto nº 84.049 de 03/10/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 04 out 1979
Altera dispositivo do Decreto nº 83.355, de 20 de abril de 1979, que criou o Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere os itens III e V, do artigo 81, da Constituição, decreta:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 83.355, de 20 de abril de 1979, alterado pelo Decreto nº 83.786, de 30 de junho de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano será integrado:
I - pelo Ministro de Estado do Interior, que o presidirá;
II - pelos Secretários-Gerais da Secretária de Planejamento da Presidência da República e dos Ministérios da Fazenda, dos Transportes, da Indústria e do Comércio, das Comunicações e do Interior;
III - pelos Presidentes do Banco Nacional da Habitação e da Empresa Brasileira de Transportes Urbanos;
IV - por um representante do Ministério da Aeronáutica;
V - por 5 (cinco) membros nomeados pelo Presidente da República, com mandato de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período.
Parágrafo único. O Secretário-Geral do Ministério do Interior substituirá o Presidente do CNDU nas suas faltas e nos seus impedimentos."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 03 de outubro de 1979; 158º da Independência 91º da República.
João Baptista de Figueiredo - Presidente da República.
Mário David Andreazza."