Decreto nº 84.043 de 01/10/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 02 out 1979
Autoriza o aumento da potência diurna da Rádio Ubá Ltda., na cidade de Ivaiporã, Estado do Paraná.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 5.987/78,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada, nos termos do artigo 106 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, a Rádio Ubá Ltda., permissionária do serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito local na cidade de Ivaiporã, Estado do Paraná, a aumentar a potência diurna de sua estação para 1 kW, utilizando a freqüência de 1520 kHz.
Art. 2º -Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1º de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos"