Decreto nº 84.042 de 01/10/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 02 out 1979

Autoriza o aumento da potência diurna da Rádio Educadora de Dois Vizinhos Ltda., na cidade de Dois Vizinhos, Estado do Paraná.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinando com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 15.889/78,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada, nos termos do artigo 106 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, a Rádio Educadora de Dois Vizinhos Ltda, permissionária do serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito local na cidade de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, a aumentar a potência diurna de sua estação para 1 kW utilizando a freqüência de 1.570 kHz.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

H. C. Mattos"