Decreto nº 84.041 de 01/10/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 02 out 1979
Autoriza o aumento da potência diurna da L & C Rádio Emissoras Ltda., na cidade de Agudos, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 6.770/79,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada, nos termos do artigo 106 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, a L & C Rádio Emissoras Ltda., permissionária do serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito local na cidade de Agudos, Estado de São Paulo, a aumentar a potência diurno de sua estação para 5 kW e alterar a freqüência para 930 kHz.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1º de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos"