Decreto nº 84.039 de 01/10/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 02 out 1979
Abre ao Ministério dos Transportes, o crédito suplementar no valor de Cr$ 108.164.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$108.164.000,00 (cento e oito milhões, cento e sessenta e quatro mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 1º de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Márcio J. de Andrade Fortes
Eliseu Resende
Delfim Netto"