Decreto nº 84.037 de 01/10/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 02 out 1979

Altera dispositivo do Regulamento de Uniformes para os Militares da Aeronáutica - RUMAER

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

O Presidente da República, usando das atribuições que confere o item III, do art. 81, da Constituição, decreta:

Art. 1º A alínea a do item 8, do artigo 36 do Regulamento de Uniformes para os Militares da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 72.515, de 23 de julho de 1973, passa a vigorar com a redação abaixo:

"Art. 36. .......................................................................

8 - Alamares:

a) usados pelos Oficiais no exercício dos seguintes cargos:

- Oficial do Gabinete Militar da Presidência da República;

- Oficial do Gabinete do Vice-Presidente da República;

- Vice-Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica;

- Chefe de Estado-Maior e/ou Gabinete de Organização sob Comando, Chefia ou Direção de Oficial-General;

- Chefe, Subchefe e Oficiais do Gabinete do Ministro da Aeronáutica;

- Adido Aeronáutico e seu Adjunto;

- Assistente de Ministro do Superior Tribunal Militar;

- Assistente de Oficial-General em função de Comando, Direção ou Chefia;

- Ajudante-de-Ordens; e

- Oficial à disposição de autoridade estrangeira civil ou militar em caráter de Assistente ou Ajudante-de-Ordens."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 1º de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

João Baptista de Figueiredo - Presidente da República.

Délio Jardim de Mattos."