Decreto nº 84.034 de 27/09/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 28 set 1979

Autoriza o funcionamento do curso de Agronomia, com sede na cidade de Lages, Estado de Santa Catarina.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação nº 38/79, conforme consta do Processo nº 337/78-CEE e 219.045/79 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Agronomia, mantido pela Fundação Educacional de Santa Catarina, com sede na cidade de Lages, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de setembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOãO FIGUEIREDO

E. Portella"